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Vereador joga dinheiro pela janela: análise penal corrupção ativa

Vereador acusa prefeito de suborno

Vereador joga dinheiro pela janela da Câmara da sua cidade. Essa notícia repercutiu nos últimos dias.

Segundo matéria do G1, o prefeito Facinho (PL) negou as acusações do vereador Sababá Filho (PCdoB) e disse que irá processá-lo por calúnia e difamação.

Veja a análise pela do crime pelo qual o prefeito está sendo acusado de cometer pelo vereador: corrupção ativa. Leia mais abaixo:

vereador que jogou dinheiro pela janela

Fonte: G1

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Vereador alegar ter sido subordinado pelo prefeito da cidade

Conforme divulgado pelo G1, durante sessão, o vereador Sababá Filho (PCdoB) do município Cândido Mendes, do Maranhão,

apresentou uma mochila que, segundo ele, haveria quase R$ 300 mil dados pelo prefeito Facinho (PL).

Em um vídeo, o vereador Sababá Filho aparece fazendo um longo discurso na Câmara, que aguardava a sua renúncia.

No entanto, as imagens mostram que ele rasga a carta de renúncia e afirma que recebeu R$ 300 mil do prefeito Facinho para desistir do mandato.

Mochila cheia de dinheiro

Em seguida, o vereador apresenta uma mochila cheia de dinheiro e diz que teme pela própria vida.

O vereador afirma no discurso que não iria renunciar.

Ele pega as notas na mochila e joga pela janela da Câmara dos Vereadores.

O valor seria de R$ 250 mil e, na rua, a atitude do vereador chamou a atenção da população, que se amontoou e disputou as várias notas que foram jogadas.

Registro de ocorrência

O vereador de Cândido Mendes Cleverson, Pedro Sousa de Jesus, conhecido como Sababá Filho (PCdoB), que causou um alvoroço na cidade, na manhã desta sexta-feira (4), ao jogar dinheiro pela janela da Câmara de Vereadores,

registou um boletim de ocorrência contra o prefeito do município e um empresário, os acusando do crime de corrupção ativa.

Fonte: G1

Análise Penal do Crime de Corrupção Ativa:

A corrupção ativa é um dos crimes mais graves e recorrentes em muitos países ao redor do mundo.

No Brasil, está prevista no Código Penal, mais especificamente no artigo 333, e consiste em

oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, seja para que ele pratique, deixe de praticar ou retarde ato de ofício, em razão da sua função.

A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

E a pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Diferenças entre Corrupção Ativa e Passiva:

A corrupção ativa difere da corrupção passiva, que é o crime praticado pelo funcionário público que solicita, recebe ou aceita a vantagem indevida em razão do seu cargo.

Então, o crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal e é um crime praticado por funcionário público contra a administração pública, que implica em

“solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

A pena também é de reclusão de dois a doze anos de reclusão e multa.

E a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional (§1º).

Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem,

a pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa (§2º).

Em outras palavras, a corrupção ativa é cometida pelo particular que corrompe, enquanto a corrupção passiva é cometida pelo funcionário público que se deixa corromper.

A corrupção ativa é uma forma de corrupção “ativa” porque o particular é quem toma a iniciativa de oferecer ou prometer a vantagem indevida ao agente público, visando obter uma contrapartida ilícita.

Corrupção passiva x concussão

O crime de corrupção passiva pode ser confundido com o crime de concussão (art. 316).

Enquanto a corrupção passiva é caracterizada pela utilização dos verbos solicitar, receber ou aceitar, a concussão se caracteriza por

“exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

A pena prevista é de reclusão de dois a doze anos e multa.

O vereador que jogou o dinheiro de suborno pela janela cometeu algum crime?

No caso comentado acima, analisando os fatos juridicamente (mas de forma superficial, claro), o vereador pode ter cometido crime de corrupção passiva.

Pois ele recebeu, para si, diretamente, em razão de sua função pública, vantagem indevida.

O crime de corrupção passiva depende da existência de outro crime, que neste caso, foi o crime que o prefeito supostamente cometeu: crime de corrupção ativa.

Portanto, se quem ofereceu a vantagem indevida a funcionário público o fez com essa intenção, e o funcionário, por sua vez, recebeu esse dinheiro, assim o crime está configurado.

Mesmo que o vereador tenha jogado pela janela da Câmara todo aquele dinheiro, o crime já foi configurado a partir do momento que ele recebeu o valor.

Se o vereador mentiu sobre o suborno do prefeito?

Inicialmente, se o vereador mentiu sobre ter sido subornado pelo prefeito, o vereador comete crime de calúnia – artigo 138 do Código Penal.

E o crime de calúnia se dá quando se atribui, falsamente, a alguém um crime.

A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Quem pegou o dinheiro jogado pela janela cometeu crime?

Sim, se ficar comprovado que o dinheiro é produto de crime (corrupção ativa e passiva), quem pegou o dinheiro comete crime de receptação – artigo 180 do Código Penal.

E incorre no crime de receptação aquele que recebe ou guarda coisa que sabe ser produto de crime,

ou que engane terceiro para receber ou guardá-lo, sem informá-lo da procedência criminosa.

A pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Dicas práticas aos Advogados Criminalistas:


Conheça detalhadamente o caso: O advogado criminalista deve fazer uma análise minuciosa de todos os fatos e provas relacionados ao crime de corrupção ativa. Isso inclui entrevistar o cliente, obter documentos relevantes e estudar os elementos que compõem o delito.


Defesa técnica: É fundamental que o advogado apresente uma defesa técnica consistente e bem fundamentada. Isso envolve a análise dos requisitos legais para a configuração do crime de corrupção ativa, buscando demonstrar que não houve a prática de ato ilícito ou que não existam elementos suficientes para comprovar a autoria do cliente.


Estudo da jurisprudência: O advogado deve pesquisar e acompanhar a jurisprudência dos tribunais sobre casos de corrupção ativa. Isso auxiliará na construção de argumentos sólidos e na identificação de precedentes favoráveis ao cliente.


Colaboração com as autoridades: Caso seja possível, o advogado deve avaliar a possibilidade de buscar acordos de colaboração premiada ou de leniência para seu cliente, caso esteja envolvido em um esquema de corrupção mais amplo. Essa cooperação pode trazer benefícios na pena e na reputação do acusado.


Foco na ética: O advogado criminalista deve sempre atuar pautado na ética e no respeito às normas legais. Defender o cliente não significa compactuar com a corrupção, mas sim garantir que ele tenha seus direitos assegurados e que seja submetido a um julgamento justo e imparcial.

Conclusão:

O crime de corrupção ativa é um problema sério e complexo que demanda uma análise criteriosa por parte dos advogados criminalistas.

Conhecer a legislação aplicável, as diferenças entre corrupção ativa e passiva, e seguir boas práticas de defesa são fundamentais para garantir um trabalho consistente e ético em casos dessa natureza.

O combate à corrupção é essencial para a preservação da democracia e para o fortalecimento do Estado de Direito.

Bom, como sempre digo, acompanhar as notícias envolvendo matéria criminal é fundamental para alavancar sua advocacia criminal. 

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