TJSP: Revertida condenação com base em reconhecimento fotográfico (E-BOOK)
- Dario Silva
- 22 de set. de 2023
- 2 min de leitura
Revisão criminal reverte condenação no TJSP
Revertida condenação com base em reconhecimento fotográfico:
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Em julgamento de revisão criminal, o 7º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, por unanimidade, homem que havia sido condenado por latrocínio com base em reconhecimento fotográfico.
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Reconhecimento fotográfico equivocado pode causar condenação errada
De acordo com os autos, três homens foram denunciados e um dos acusados, em confissão extrajudicial, detalhou o envolvimento de um quarto homem, conhecido por “Magrão” ou “Mimizão”, que teria efetuado os disparos.
Com base nessa confissão, a polícia apresentou fotografias do autor a duas testemunhas, em depoimento extrajudicial, que teriam reconhecido o homem.
Já em audiência, uma delas se retratou e a outra não foi ouvida.
“O reconhecimento fotográfico presente nestes autos não seguiu os parâmetros mínimos de confiabilidade necessários, haja vista que a autoridade policial tão somente mostrou a fotografia do peticionário às testemunhas presenciais do crime. E, para além da precariedade do reconhecimento, o procedimento não foi confirmado em juízo”, afirmou o relator do recurso, desembargador Marcelo Semer.
Para o magistrado, as provas elencadas pouco esclarecem sobre a participação do apelante,
“de forma que a condenação está contrária à evidência dos autos, razão pela qual é o caso de deferimento da revisão criminal”.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto, Augusto de Siqueira, Hermann Herschander, Walter da Silva, Marco de Lorenzi, Moreira da Silva, Miguel Marques e Silva e Marcelo Gordo.
Revisão criminal nº 0021180-43.2021.8.26.0000
Fonte: TJSP
O que é Revisão Criminal?
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação de competência originária dos tribunais.
Portanto, não é um recurso, devendo a petição ser estruturada como petição simples.
Da mesma forma, não está sujeita à preclusão de qualquer natureza, podendo ser proposta a qualquer tempo.
No entanto, um dos pontos importantes na revisão criminal é verificar se de fato ocorreu o trânsito em julgado da decisão.
Então, a decisão será uma condenação ou uma absolvição imprópria (a que impõe ao condenado medida de segurança),
esteja o condenado cumprindo pena ou mesmo após o término de seu cumprimento (art. 622 do CPP).
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