STJ revoga prisão preventiva de homem com 61% de semelhança com suspeito de tráfico
- Dario Silva
- 31 de jul. de 2023
- 3 min de leitura
Prisão preventiva de homem com 61% de semelhança com suspeito de tráfico é revogada
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus,
determinando a libertação de um homem que estava preso preventivamente sob suspeita de envolvimento com tráfico de drogas.
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STJ concede liminar em habeas corpus
A decisão foi tomada após constatação de que não havia confirmação de que o acusado e o suspeito investigado seriam a mesma pessoa,
apesar de apresentarem um grau de semelhança de 61%.
O PF se baseou em diálogos obtidos na internet
A investigação da Polícia Federal baseou-se em diálogos obtidos na internet, os quais indicavam que o preso utilizava outro nome, levantando a hipótese de que não seria a pessoa procurada.
Contudo, o sistema de reconhecimento facial da polícia apontou um grau de semelhança parcial entre o acusado e o suspeito.
Apesar de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não considerar suficiente o nível de certeza obtido pelo sistema de reconhecimento facial,
manteve a prisão preventiva e ordenou à PF que realizasse uma verificação mais precisa para confirmar a identidade do detido.
Nova identificação
Entretanto, após solicitar informações ao juízo de primeira instância e ao TRF1, a ministra Maria Thereza de Assis Moura constatou que não havia sido realizada uma nova identificação.
E não havia previsão para a conclusão dessa diligência.
Diante disso, ela considerou que a ausência de certeza sobre a identidade do preso tornava a prisão injustificável.
Homem aguarda em liberdade: medidas cautelares
Com base nessa análise, a liminar concedida permite que o homem aguarde em liberdade o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ ou
a conclusão do processo criminal em primeira instância – o que ocorrer primeiro.
No entanto, a ministra determinou o uso de tornozeleira eletrônica e a adoção de outras medidas cautelares que o juízo de origem possa definir.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.
Fonte: STJ
Dicas práticas para advogados criminalistas:
Investigação detalhada: Ao atuar em casos que envolvam reconhecimento facial ou outros meios de identificação, é fundamental realizar uma investigação minuciosa, verificando todas as informações disponíveis sobre a pessoa acusada e o suspeito procurado.
Solicitação de informações: É importante requerer ao juízo de origem e aos órgãos responsáveis todas as informações relevantes para o caso, como registros de identificação anteriores, resultados de reconhecimento facial e quaisquer outros elementos que possam confirmar ou refutar a identidade do cliente.
Perícia especializada: Caso haja dúvidas sobre a precisão do reconhecimento facial ou outros métodos de identificação, é recomendável buscar a opinião de peritos especializados no assunto para avaliar a confiabilidade desses resultados.
Acompanhamento constante: Esteja sempre atento ao andamento do processo e à realização de diligências e identificações adicionais. Se necessário, requerer agilidade nas ações que possam esclarecer a identidade do cliente.
Uso de medidas cautelares: Quando a liberdade do cliente estiver em questão, é possível propor medidas cautelares alternativas à prisão, como a tornozeleira eletrônica, para garantir a presença do acusado no processo sem restringir sua liberdade de forma excessiva.
Petição fundamentada: Ao apresentar o habeas corpus ou qualquer outra medida judicial, é essencial fundamentar bem a peça, destacando a ausência de provas conclusivas de autoria e a possibilidade de erro de identificação.
Lembrando que cada caso é único e requer uma análise específica.
É indispensável que o advogado esteja bem informado sobre as leis e jurisprudências vigentes, além de contar com uma equipe preparada para lidar com a complexidade dessas situações.
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