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Preso receberá indenização e pensão vitalícia

Preso que perdeu dedo em trabalho na penitenciária terá indenização e pensão vitalícia

Preso receberá indenização e pensão vitalícia.

Um detento que cumpria condenação na Penitenciária de São Cristóvão do Sul, no Meio Oeste, e sofreu mutilação do dedo indicador direito ao operar máquina de madeira dentro da instituição prisional,

terá direito à indenização de R$ 25 mil por danos morais e materiais, mais pensão vitalícia de 1,15 salário mínimo por mês.

Você pode estar pensando que este não é um tema criminal, porém, você pode receber um caso deste em seu escritório criminal de um preso que ainda está cumprindo pena. Como vai resolver?

O recomendado é fazer parcerias com advogados de outras áreas para auxiliar no caso, se for necessário.

Mas, veja essa decisão do TJSC para saber como advogar em casos semelhantes:

acidente em penitenciária

Acidente de trabalho em penitenciária

A amputação aconteceu em novembro de 2019, durante serviço com plainadeira.

Em 2020, o homem ajuizou ação de indenização contra o Estado de Santa Catarina sob a alegação de que tinha perdido capacidade de manusear ferramentas.

E por isso, após sair da prisão, não havia conseguido “alcançar a posição de mestre de obras”, atividade que exercia antes do cárcere.

Pedido

Na ação de origem, ele pediu 500 salários mínimos (R$ 565.180,00, em valores da época) por danos morais e estéticos, mais pensão vitalícia de 1,15 salário mínimo por mês.

A primeira instância não o atendeu plenamente.

Definiu R$ 15.000,00 de indenização por danos morais, R$ 10.000,00 por danos estéticos e pensão vitalícia de 7,5% de um salário mínimo.

O homem recorreu. O Estado também.

Recurso

Nesta semana, ao revisar o caso, a 1ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter os valores das indenizações definidas em primeira instância

e aumentar o valor da pensão estipulado na sentença, por conta do decréscimo em sua renda ao passar a trabalhar apenas como servente de pedreiro.

Em seu voto, o relator observou que, em processo semelhante, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSC fixou indenização de R$ 5.000,00 por danos morais e de R$ 10.000,00 por danos estéticos

para outro preso que sofreu amputação de dois dedos ao trabalhar com roçada de vegetação.

Em seu recurso, o Estado alegou que não deveria pagar indenização ao homem que perdeu o dedo indicador direito

porque ele trabalhava para empresa particular dentro da penitenciária.

O pleito foi rechaçado sob entendimento que cabe ao Estado garantir a incolumidade de detentos sob sua guarda.

“O convênio firmado por (nome da empresa) com o Estado de Santa Catarina não transfere para ela o dever de garantir a integridade física dos detentos”, anotou o desembargador, na ementa do acórdão.

Seu voto foi seguido de forma unânime pelo colegiado (Apelação n. 5021449-31.2020.8.24.0018).

Fonte: TJSC

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