Ofensa à LGBTQIA+ é considerada crime de injúria racial?
- Dario Silva
- 23 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
STF: Ofensa a LGBTQIA+ também se enquadra em injúria racial
Em uma sessão realizada de forma virtual concluída essa semana (21/08), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que insultos e ofensas direcionados à comunidade LGBTQIA+ podem ser considerados como crimes de injúria racial.
Os ministros optaram por ampliar as consequências legais dessa conduta. LEIA MAIS…

Insultos homofóbicos podem ser considerados como racismo ou injúria racial
Essa decisão resultou de um recurso apresentado pela ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, que buscava expandir a interpretação da decisão de 2019 do STF, que já havia qualificado a homofobia como uma forma de racismo.
A ABGLT argumentou que, em todo o país, os tribunais estavam reconhecendo a homofobia como uma forma de racismo apenas nos casos de ofensas contra o grupo LGBTQIA+.
Consequentemente, a injúria racial, que é uma acusação relacionada à difamação da honra de uma pessoa, não estava sendo aplicada com base na decisão do STF.
Ao analisar a questão, a maioria dos ministros concordou com o voto do relator, o ministro Edson Fachin.
Ele sustentou que insultos homofóbicos podem ser considerados como racismo ou injúria racial.
O entendimento de Fachin é que a injúria racial é uma forma específica do crime de racismo, e essa decisão do STF não deve ser limitada.
A penalidade para essa conduta varia de 2 a 5 anos de prisão.
“Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional.”
Voto de Fachin
O voto de Fachin foi apoiado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
André Mendonça se declarou impedido de julgar o caso.
Embora o ministro Cristiano Zanin tenha concordado com o relator sobre a importância do assunto em discussão, ele votou contra o reconhecimento dos embargos.
Vale destacar que esta não foi a primeira decisão do ano sobre esse tema.
Em janeiro de 2023, o presidente Lula sancionou a lei 14.532/23, aprovada pelo Congresso Nacional, que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo e aumentou as penas.
Agora, a injúria racial pode resultar em prisão de 2 a 5 anos, enquanto antes a pena era de 1 a 3 anos.
Leia aqui o voto do Min. Fachin
Fonte: Processo MI 4.733
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