O que fazer quando o agressor descumpre a medida protetiva?
- Dario Silva
- 21 de ago. de 2023
- 6 min de leitura
Lei Maria da Penha e o descumprimento de medidas protetivas
O Que Fazer Quando O Agressor Descumpre A Medida Protetiva? Como advogar nesses casos?
A Lei Maria da Penha é um marco na legislação brasileira na luta pelos direitos da mulher, por impor punições mais rígidas aos agressores e por criar serviços de saúde, assistência social e habitação voltados à vítima.
A Lei completou 17 anos no último dia 07/08.
A violência doméstica é uma realidade triste e complexa, que afeta milhares de pessoas todos os anos.
Como advogados criminalistas, atuar na defesa de acusados ou das vítimas de violência doméstica pode ser um desafio,
mas também uma oportunidade de ajudar a promover a justiça e a proteger os direitos humanos, além de alcançar o sucesso profissional.
Neste artigo, vamos discutir quais são as consequências do descumprimento da medida protetiva em casos de violência doméstica e como o advogado deve se preparar para enfrentar os desafios envolvidos na defesa de vítimas de violência doméstica.
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Mutirão para agilizar processos de violência doméstica
Recentemente, encerrou a 24ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, mutirão nacional realizado pelos tribunais visando a agilização dos processos relacionados à violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
A ação é alusiva ao mês em que a Lei Maria da Penha foi criada, quando também é realizado o Agosto Lilás.
No Rio Grande do Sul, a Coordenadoria da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CEVID) do TJRS dá suporte a magistrados, servidores e equipes multiprofissionais visando
a melhoria da prestação jurisdicional e também promovendo o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área.
A CEVID esclareceu algumas das principais dúvidas quando o assunto é o enfrentamento da violência doméstica e familiar:
Quando a mulher é vítima de violência doméstica e familiar ela tem que procurar imediatamente a Delegacia de Polícia?
É o ideal. Caso contrário, deve providenciar o mais breve possível, principalmente no caso de lesão corporal em que deve ser realizado o exame de corpo de delito para comprovar as lesões.
Se a mulher está sendo vítima de violência no âmbito doméstico e familiar e decidir sair da sua residência ela perderá seus direitos (guarda dos filhos, pensão, divisão do patrimônio)?
Não. Não existe mais o “abandono de lar”. E essas questões devem ser objeto de ação na Vara de Família.
O homem agredido no âmbito doméstico, familiar ou afetivo é protegido pela Lei Maria da Penha?
Não. Nesse caso ele deve efetuar o registro do fato em qualquer Delegacia de Polícia, exceto na Delegacia da Mulher, e o processo seguirá na Vara Criminal ou no Juizado Especial Criminal, conforme o delito.
O que fazer se, mesmo depois de deferidas as medidas, o agressor continuar agredindo ou ameaçando a mulher?
A vítima deve comparecer na Delegacia de Polícia para informar as novas agressões/ameaças e, se possível, levar documento que comprove que as medidas protetivas foram deferidas anteriormente, para que a Autoridade Policial possa pedir a prisão preventiva do agressor.
Mas, o ideal é que a vítima procure um advogado especializado para acompanhá-la na delegacia e dar andamento aos trâmites legais.
Se você deseja advogar na área de violência doméstica, precisa dominar as consequências do descumprimento das medidas protetivas e o qual o próximo passo.
Lembrando que o advogado pode atuar na defesa da vítima ou do acusado de violência doméstica.
Quais são as consequências do descumprimento das medidas protetivas na Lei Maria da Penha?
Descumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha pode acarretar consequências jurídicas graves para o agressor.
O advogado, já na primeira consulta com o cliente, deve alertar sobre o descumprimento da medida protetiva.
Caso cliente acusado do crime ainda não tenha recebido medida protetiva, cabe ao advogado alertar sobre essa possibilidade e esclarecer as consequências caso o cliente não cumpra as limitações impostas.
Nada impede, no entanto, que o advogado tente a revogação ou até mesmo a substituição de medidas protetivas.
Há casos em que o cumprimento da medida se torna inviável.
Imagine a proibição de aproximação em casos em que vítima e agressor trabalham no mesmo local.
O crime de descumprimento de medida protetiva
O artigo 24-A da Lei Maria da Penha estabelece que o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”
O referido tipo penal foi incluído na Lei Maria da Penha em 2018, pela Lei 13.641, que entrou em vigor no dia 04 de abril de 2018.
Desta forma, o tipo penal não pode ser aplicado para condutas praticadas antes da sua entrada em vigor.
Antes da inclusão desse tipo penal, preponderava na jurisprudência o entendimento de que o descumprimento de medida protetiva não caracterizava crime, nem mesmo o de desobediência
A decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento de medida protetiva
Além da prática de crime, o descumprimento de medida protetiva pode resultar na prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz competente.
Essa medida tem como objetivo garantir a segurança da vítima, considerando o risco iminente de violência.
De acordo com o artigo 313 do Código de Processo Penal (CPP), o descumprimento de medida protetiva é uma das situações que autorizam a decretação da prisão preventiva, ou seja, a prisão antes do julgamento do processo.
Dessa forma, caso o agressor descumpra uma medida protetiva da Lei Maria da Penha, ele pode ser preso preventivamente, tendo em vista a gravidade do ato e a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima.
As consequências legais estabelecidas buscam coibir o descumprimento dessas medidas e fortalecer a proteção às vítimas, promovendo a responsabilização dos agressores.
Frequentar o mesmo local que a vítima pode caracterizar o crime de descumprimento de medida protetiva?
Frequentar o mesmo local que a vítima pode caracterizar o crime de descumprimento de medida protetiva, desde que a conduta seja dolosa, ou seja, intencional.
O descumprimento doloso ocorre quando o agressor tem conhecimento da medida protetiva e, mesmo assim, deliberadamente decide se aproximar da vítima ou frequentar os mesmos lugares que ela, violando as determinações legais impostas.
Por exemplo, se a medida protetiva determina que o agressor deve manter uma distância mínima da vítima e ele, propositalmente, a aborda em um local público ou vai até a sua residência com o objetivo de ameaçá-la ou intimidá-la,
estará caracterizado o descumprimento doloso da medida protetiva.
No entanto, é importante ressaltar que nem todo descumprimento é doloso.
Em alguns casos, o descumprimento pode ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção.
Por exemplo, se o agressor não teve conhecimento atualizado da medida protetiva por falhas na comunicação do sistema jurídico ou por desatenção a uma notificação oficial, e acidentalmente encontra a vítima em um local público,
isso pode configurar um descumprimento culposo.
Em suma, para que o crime de descumprimento de medida protetiva seja caracterizado, é necessário que a conduta do agressor seja dolosa, ou seja, intencional,
demonstrando ciência da medida protetiva e agindo de forma deliberada para violá-la.
Caso o descumprimento seja acidental ou sem intenção, configurando um comportamento culposo, a responsabilização penal pode não se aplicar.
Como advogar em casos de violência doméstica?
A defesa de uma vítima ou um acusado de violência doméstica pode apresentar diversos desafios, incluindo a dificuldade de conseguir provas, a resistência da vítima em denunciar o agressor e a pressão da opinião pública.
É importante estar preparado para esses desafios e encontrar formas de superá-los.
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