MP é legítimo para propor ação civil pública em favor de vítima de violência doméstica
- Dario Silva
- 13 de set. de 2023
- 4 min de leitura
MP pode propor ação civil pública em favor de vítima de violência doméstica
MP é legítimo para propor ação civil pública em favor de vítima de violência doméstica:
O Ministério Público (MP) foi considerado legítimo para propor uma ação civil pública em favor de uma vítima de violência doméstica.
Essa foi a decisão proferida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante sessão realizada na última terça-feira, dia 12.
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Ministério Público solicita o afastamento de irmão da vítima de violência doméstica
No caso em questão, a ação inicial apresentada pelo Ministério Público solicitava o afastamento de um homem,
irmão da vítima de violência doméstica, e da própria vítima da situação de violência.
Contudo, o pedido foi inicialmente indeferido pelo juízo de origem, sob o argumento de que
o Ministério Público não teria legitimidade para propor uma ação civil pública visando à proteção de um interesse individual.
Essa negativa foi posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
Julgamento no STJ
O caso foi então levado ao STJ, onde o desembargador convocado Jesuíno Rissato atuou como relator.
O magistrado destacou que a questão central da discussão dizia respeito à
legitimidade do Ministério Público para iniciar uma ação relacionada a direitos individuais.
Voto do relator
Em seu voto, o desembargador ressaltou que não existia um precedente exato para este caso, mas que a 1ª Seção do STJ já havia estabelecido um precedente semelhante em outra área,
reconhecendo a legitimidade do Ministério Público para propor ações em relação à saúde pública, em defesa de direitos individuais.
Precedente em outra área: ausência de lei
No precedente mencionado, ficou estabelecido que, na ausência de uma lei que autorize de forma excepcional a atuação do Ministério Público,
não seria possível reconhecer sua legitimidade.
No entanto, quando se tratasse de interesses indisponíveis, a legitimidade do Ministério Público decorreria diretamente
do artigo 1º da Lei 8.625/93.
Nesse sentido, no âmbito do direito à saúde, que guarda relação direta com o direito à vida, a indisponibilidade desse direito foi reconhecida.
Direito protegido pela medida protetiva
No caso analisado na terça-feira, o desembargador Rissato afirmou que era razoável considerar que
o direito protegido pela medida protetiva na ação civil pública tinha natureza de direito indisponível.
Portanto, o Ministério Público deveria agir em defesa desse direito, de acordo com o artigo 25 da Lei Maria da Penha.
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Instrumento essencial para coibir violência doméstica
O magistrado também destacou que a referida lei representa um dos instrumentos essenciais para coibir e reprimir a violência doméstica e familiar,
além de reafirmar os tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.
Resultado do julgamento do STJ
Por unanimidade, a 6ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial,
reconhecendo a legitimidade ativa do Ministério Público para representar a vítima de violência doméstica em uma ação civil pública.
Na referida ação, foi requerida uma obrigação de não fazer, que determinou que o irmão da vítima se afastasse dela.
O processo em questão recebeu a identificação REsp 1.828.546 e, com essa decisão do STJ, abriu-se um importante precedente no que diz respeito à
atuação do Ministério Público na defesa de vítimas de violência doméstica em casos de interesse individual.
Essa decisão reforça a importância do Ministério Público como defensor dos direitos e interesses da sociedade, particularmente das vítimas de violência doméstica,
em conformidade com a legislação e os tratados internacionais de direitos humanos.
Fonte: REsp 1.828.546
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