Maria da Penha: descumprimento de medida protetiva de urgência
- Dario Silva
- 12 de set. de 2023
- 4 min de leitura
Lei Maria da Penha: aproximação do réu com consentimento da vítima
Descumprimento de medida protetiva de urgência é um tema extremamente importante para quem advoga no nicho da Lei Maria da Penha.
Recentemente, o STJ reformou decisão de Tribunal de origem que afastou o argumento de causa supralegal de exclusão de tipicidade do crime de descumprimento de medida protetiva no caso de aproximação do réu com consentimento da vítima.
Segundo a jurisprudência do STJ, o consentimento da vítima para aproximação do réu
afasta eventual ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado pelo crime capitulado no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006.
CONTINUE A LEITURA MAIS ABAIXO:
CURSO DE PRÁTICA NA LEI MARIA DA PENHA – Tudo o que você precisa saber sobre a Lei Maria da Penha, na prática, preparando o advogado para atuação especializada em casos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher. CLIQUE AQUI E SE INSCREVA
Exclusão da tipicidade do crime de descumprimento de medida protetiva
O Tribunal de origem afastou o argumento de causa supralegal de exclusão de tipicidade asseverando que
“No crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, o bem jurídico tutelado é a administração da justiça e, apenas indiretamente, a proteção da vítima. Trata-se, portanto, de bem indisponível. O consentimento da vítima na aproximação do agressor não tem o condão de afastar a tipicidade do fato”.
Entendimento do STJ sobre o tema
Todavia, o entendimento adotado pelo Tribunal a quo não encontra amparo na jurisprudência do STJ, no sentido de que
o consentimento da vítima para aproximação do réu afasta eventual ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado pelo crime capitulado no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006.
No caso, sendo incontroverso que a própria vítima permitiu a aproximação do réu, autorizando-o a residir com ela no mesmo lote residencial, em casas distintas,
é de se reconhecer a atipicidade da conduta.
Com efeito,
“Ainda que efetivamente tenha o acusado violado cautelar de não aproximação da vítima, isto se deu com a autorização dela, de modo que não se verifica efetiva lesão e falta inclusive ao fato dolo de desobediência.” (HC 521.622/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 22/11/2019).
Fonte: STJ – AgRg no AREsp 2.330.912-DF, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 22/8/2023, DJe 28/8/2023.
O artigo 24-A da Lei Maria da Penha, introduzido pela Lei nº 13.641/2018, trata do descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na referida Lei.
Nesse caso, o agressor que desobedece a ordem judicial de proteção pode estar sujeito a penalidades legais.
O artigo 24-A estabelece que o descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha pode resultar na prisão do agressor, com base em um pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.
A pena de detenção pode variar de 3 meses a 2 anos.
Como advogar em casos de descumprimento de medida protetiva de urgência?
Para advogar em casos de descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, você precisará:
Análise do caso: Avalie cuidadosamente o caso, incluindo a ordem judicial de medidas protetivas e todas as evidências disponíveis que comprovem o descumprimento por parte do agressor.
Assistência à vítima: Se você estiver representando a vítima, trabalhe em conjunto com ela para coletar provas, como registros de mensagens, fotos, vídeos ou testemunhas que possam corroborar a violação das medidas protetivas.
Petição ao juiz: Prepare uma petição detalhada solicitando a prisão preventiva do agressor com base no descumprimento das medidas protetivas. Apresente argumentos sólidos e evidências convincentes.
Audiência: Participe das audiências relacionadas ao caso, apresentando suas argumentações e evidências ao juiz. Esteja preparado para defender os interesses da vítima.
Execução da pena: Se o agressor for condenado, acompanhe a execução da pena e certifique-se de que as medidas sejam aplicadas de acordo com a decisão judicial.
Recursos: Se necessário, prepare recursos legais para proteger os interesses da vítima ou do agressor, dependendo do lado que você está representando.
É importante lembrar que a Lei Maria da Penha é uma legislação específica que visa proteger as vítimas de violência doméstica e familiar.
Portanto, é essencial ter um conhecimento sólido dessa lei e das implicações legais relacionadas a casos de descumprimento das medidas protetivas.
Além disso, é fundamental tratar esses casos com sensibilidade e empatia, dada a natureza delicada e muitas vezes traumática das situações envolvidas.
A defesa de uma vítima ou um acusado de violência doméstica pode apresentar diversos desafios, incluindo a dificuldade de conseguir provas, a resistência da vítima em denunciar o agressor e a pressão da opinião pública.
É importante estar preparado para esses desafios e encontrar formas de superá-los.
Se você deseja se aprofundar ainda mais nesse tema e se especializar na Lei Maria da Penha, o IDPB oferece uma Mentoria exclusiva de Prática na Lei Maria da Penha que pode ser uma ótima opção para você.
Nessa mentoria há ampla discussão de casos concretos, confecção de peças e discussões de índole diretamente prática.
Não deixe de conferir e aprimorar suas habilidades na prática de casos que envolva violência doméstica.
Com uma abordagem prática e atualizada, essa mentoria oferece uma ampla gama de conhecimentos e técnicas para que você possa atuar de forma eficaz na defesa das vítimas e dos acusados de violência doméstica.
Além disso, a mentoria conta com uma professora especializada na área, que irá compartilhar suas experiências e conhecimentos com você.
Entre os temas abordados na mentoria estão a
interpretação e aplicação da Lei Maria da Penha, a análise das provas em casos de violência doméstica, a elaboração de estratégias de defesa personalizadas para cada caso, a identificação de medidas protetivas adequadas, a realização de sustentações orais e muito mais.
Não perca a oportunidade de se tornar um advogado ainda mais qualificado e especializado na defesa de vítimas e acusados de violência doméstica.
Inscreva-se aqui.
LEIA TAMBÉM:
Qual juízo é competente para processar e julgar o pleito de medidas protetivas de urgência?
Commentaires