Erros graves levam homem a prisão injustamente: como advogar
- Dario Silva
- 19 de jul. de 2023
- 6 min de leitura
Mandado de prisão com nome trocado deixa homem 41 dias preso por crime que não cometeu
Erros graves levam homem a prisão injustamente.
Segundo matéria divulgada no G1, Edivaldo Teodósio dos Santos Júnior, que mora em distrito de Moreno, no Grande Recife, foi detido como suspeito de um homicídio no Rio de Janeiro.
Mas, o nome que constava no mandado de prisão estava trocado! E não foi só isso.
Erros cometidos como neste caso podem ocorrer com frequência e o advogado criminalista precisa estar ciente para melhor defender seus clientes.
Como os advogados criminalistas devem atuar em casos de erro no mandado de prisão que levou seu cliente a prisão injusta? Leia mais…

Fonte: G1
Erro no mandado de prisão
Conforme noticiado pelo G1, o homem, eletricista de 35 anos, foi preso após ser alvo de um mandado de prisão expedido em maio por um homicídio registrado no bairro do Realengo, no Rio de Janeiro.
Este poderia ser mais um caso de alguém detido em Pernambuco por ter praticado um crime em outro estado, não fosse por um detalhe:
o nome que constava no documento estava trocado.
E segundo informações da Justiça e da defesa do homem, o verdadeiro suspeito do crime é um jovem de 25 anos que
já se encontrava detido numa unidade prisional na capital fluminense – onde o eletricista nunca esteve na vida.
O caso é investigado pelas corregedorias de Justiça do Estado e da Secretaria de Defesa Social (SDS).
Por causa desse erro, o eletricista passou 41 dias preso.
Uma série de erros
Preso em 27 de maio, o eletricista, que mora no distrito de Bonança, no município de Moreno, foi solto no dia 7 de julho,
após o desembargador Demócrito Reinaldo Filho conceder um habeas corpus.
Na decisão, o magistrado registrou uma série de inconsistências no processo.
Entre elas, o fato de não ter o nome do juiz que autorizou a prisão, nem informações sobre o inquérito policial, ou mesmo sobre a vítima do crime.
“Há, tão somente, a indicação de que o processo trata de suposto crime de homicídio, não existindo menção a processo que apure o cometimento deste delito”, escreveu o desembargador.
O desembargador acrescentou ainda que o código que constava no mandado de prisão contra o eletricista direcionava a outro mandado, referente a um jovem de 25 anos que já estava detido num presídio do Rio de Janeiro.
Ainda segundo o desembargador, os números dos processos relacionados aos dois acusados eram iguais, assim como o número de identificação dos presos.
Registro no BNMP
Também não havia qualquer registro de mandado contra Edivaldo no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“E não estamos falando de homônimos [pessoas com nomes idênticos], porque o mandado de prisão foi em nome de uma pessoa completamente diferente, CPF diferente, mãe diferente, não dá para confundir. […] Edivaldo jamais saiu do estado, nunca esteve no Rio de Janeiro”, afirmou o advogado que representa o eletricista, Jeferson Rodrigues de Souza.
O advogado do eletricista ainda complementou dizendo:
“O erro foi do sistema ligado ao CNJ, que é o órgão que mantém o BNMP? Associado a isso, temos a autoridade que enviou a ordem de prisão. Aí é que está o problema. Não foi uma autoridade específica, foi o ‘Tribunal de Justiça de Pernambuco’, o que foi um outro erro. Do que estamos falando? Ou de uma possível fraude, ou de um erro gravíssimo no sistema, que coloca em xeque toda a sociedade. Porque é uma sociedade digital e, a qualquer momento, qualquer pessoa pode ser presa injustamente apenas por um erro numérico”
Destaca-se aqui a importância da atuação de um advogado criminalista como no caso exposto.
De acordo com o advogado Jeferson Rodrigues de Souza, logo após a prisão, devido às divergências em relação ao nome que aparecia no documento,
o eletricista não foi levado para audiência de custódia e o juiz responsável pela análise da prisão arquivou o caso, sem determinar a sua soltura.
O eletricista continuou preso até o dia 7 de julho – 41 dias depois de ser detido.
Se não fosse a atuação do advogado criminalista no caso, o homem inocente poderia ter ficado até mais tempo preso injustamente.
O que dizem as autoridades
Procurado pelo g1, o TJPE informou que, “para apurar o referido caso”, acionou a Corregedoria de Justiça do Estado e solicitou investigação da Polícia Civil.
Já a Secretaria de Defesa Social (SDS) disse que a Corregedoria Geral da instituição iniciou diligências para investigar as circunstâncias da prisão do eletricista,
“embora não constem no órgão registros de denúncias acerca do caso”.
Ainda de acordo com a SDS, a iniciativa tem como objetivo apurar se houve conduta irregular por parte dos policiais envolvidos na prisão e na condução do eletricista à unidade prisional.
A Polícia Civil afirmou que realizou todos os procedimentos relacionados ao caso “seguindo o trâmite usual”.
Quanto à solicitação de investigação feita pelo TJPE, a corporação disse que não foi notificada, mas vai instaurar procedimento preliminar.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disse que o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) é alimentado por juízes de todo o país, sendo atualizado diariamente.
Assim que um magistrado insere novo mandado ou retira algum documento quando a ordem de prisão é cumprida.
O CNJ destacou ainda que, segundo a Resolução 251/2018 da própria instituição,
“a responsabilidade pelo cadastro de pessoa, expedição de documentos, classificação, atualização e exclusão de dados no sistema, é exclusiva dos tribunais e das autoridades judiciárias responsáveis pelo cadastro da pessoa e pela expedição de documentos”.
Fonte: G1 – leia a matéria completa aqui.
Como o advogado criminalista deve atuar em casos de erro no mandado de prisão?
Como vimos acima, a atuação do advogado criminalista no caso concreto foi essencial para que o homem inocente não ficasse mais dias preso injustamente.
Aqui estão algumas dicas gerais para advogados criminalistas que atuam em casos nos quais o cliente é preso injustamente devido a um erro no mandado de prisão:
Analise minuciosamente o mandado de prisão: Examine cuidadosamente todos os detalhes do mandado de prisão em busca de erros ou irregularidades. Verifique se o nome e a descrição física do seu cliente estão corretos, se o crime listado é o mesmo pelo qual ele foi preso e se há quaisquer informações faltando ou imprecisas.
Verifique a validade do mandado de prisão: Verifique se o mandado de prisão foi emitido por uma autoridade competente, se está dentro do prazo de validade e se foi devidamente executado pelas autoridades responsáveis. Se houver qualquer falha na emissão, validade ou execução do mandado, você poderá questionar sua legalidade.
Colete evidências: Reúna todas as evidências disponíveis que possam comprovar a prisão injusta de seu cliente. Isso pode incluir registros de comunicações, documentos, testemunhos de terceiros, vídeos de vigilância, entre outros. Tais evidências podem ser úteis para demonstrar a falta de fundamentação para a prisão ou erros no mandado.
Apresente um pedido de relaxamento de prisão: Caso identifique falhas significativas no mandado de prisão, você pode solicitar a liberdade imediata para seu cliente. Apresente argumentos sólidos baseados na ilegalidade da prisão e na falta de fundamento para a detenção, buscando a soltura do acusado enquanto se resolve a questão do mandado.
Impugne o mandado de prisão: Se o erro no mandado de prisão for grave o suficiente, você pode impugná-lo judicialmente. Apresente uma petição junto ao tribunal, argumentando que o mandado é inválido e deve ser anulado. Apresente suas razões detalhadamente, apoiando-se em precedentes legais relevantes. Assim, deverá ser expedido um contramandado para que o mandado expedido de forma equivocada seja revogado.
Lembre-se de que cada caso é único, e é fundamental adaptar suas estratégias e abordagens com base nos detalhes específicos do caso de seu cliente.
Um advogado criminalista experiente deve saber navegar por essas complexidades e garantir que os direitos e interesses do seu cliente sejam adequadamente defendidos.
É possível denunciar o caso de erro no mandado de prisão às autoridades públicas?
Sim, é possível apresentar denúncias nos órgãos competentes, como o CNJ, o Tribunal de Justiça e as autoridades policiais, nos casos de prisão por erro em mandado de prisão.
Aqui estão algumas considerações específicas para cada órgão:
Conselho Nacional de Justiça (CNJ): O CNJ tem competência para receber denúncias sobre irregularidades e condutas inadequadas por parte de magistrados e servidores do Poder Judiciário. Se você acredita que houve um erro grave no mandado de prisão emitido por um juiz, que resultou na prisão injusta do seu cliente, é possível apresentar uma denúncia ao CNJ. Certifique-se de fornecer detalhes precisos sobre o caso, incluindo informações sobre o mandado de prisão e as circunstâncias que levaram à prisão injusta.
Tribunal de Justiça: Os Tribunais de Justiça estaduais têm atribuições para receber denúncias relacionadas ao funcionamento do sistema judicial e à conduta de juízes. Se você identificar um erro no mandado de prisão que tenha levado à prisão injusta do seu cliente, pode apresentar uma denúncia à ouvidoria ou à corregedoria do Tribunal de Justiça em questão. É importante fornecer evidências claras e documentação que sustentem a sua alegação.
Autoridades policiais: No caso de prisão por erro em mandado de prisão, é possível apresentar uma denúncia junto às autoridades policiais responsáveis pela execução da prisão. Se você acredita que houve negligência, abuso de poder ou qualquer outro tipo de irregularidade por parte dos agentes policiais envolvidos na prisão injusta, é recomendável contatar a corregedoria da polícia estadual ou a Polícia Federal, dependendo do órgão responsável pela execução da prisão. Forneça detalhes precisos sobre o incidente e qualquer evidência que você possua para embasar sua denúncia.
Lembre-se de que é importante ter documentação e evidências sólidas para sustentar sua denúncia em qualquer um desses órgãos.
Claro que não esgotamos o tema neste post, mas aqui foram algumas orientações gerais do que o advogado pode fazer em casos de erros no mandado de prisão do seu cliente.
Leia também:
Como revogar a Prisão: Um guia completo para a liberdade
Habeas Corpus: como e quando utilizá-lo na defesa de seus clientes
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