Embriaguez ao volante pode absorver crime de dirigir sem habilitação?
- Dario Silva
- 6 de out. de 2023
- 2 min de leitura
Repetitivo vai definir se embriaguez ao volante pode absorver crime de dirigir sem habilitação
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.050.957 para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A relatoria é do ministro Joel Ilan Paciornik.
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Instituto da Consunção
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.216, diz respeito à “possibilidade de aplicação do instituto da consunção com o fim de
reconhecer a absorção do crime de conduzir veículo automotor sem a devida permissão para dirigir ou sem habilitação (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB) pelo crime de embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB)”.
O colegiado determinou a suspensão dos processos com a mesma controvérsia nos quais tenha havido a interposição de recurso especial, tanto em segunda instância quanto no STJ.
Jurisprudência entende pelo não cabimento da consunção
No recurso representativo da controvérsia, o Ministério Público de São Paulo recorre de decisão do tribunal estadual que considerou o crime de dirigir sem habilitação absorvido pelo crime de embriaguez ao volante,
mediante o reconhecimento da agravante do artigo 298, III, do CTB.
Dessa forma, a corte local substituiu a pena aplicada ao motorista – um ano e seis meses de detenção,
por colidir em veículo estacionado enquanto estava com a capacidade psicomotora alterada – por duas medidas restritivas de direitos.
Como consequência, a pena definitiva pela prática de ambas as condutas ficou em 30 dias-multa mais suspensão de obter habilitação por dois meses.
Para o ministro Joel Ilan Paciornik, a questão jurídica em debate atende aos pressupostos da multiplicidade, bem como possui potencialidade vinculativa.
Segundo o relator, foram identificados 15 acórdãos e 143 decisões monocráticas proferidos sobre o tema por ministros integrantes das turmas de direito penal do STJ.
Paciornik afirmou que, nesses julgados, o entendimento adotado é convergente no sentido de serem autônomos os crimes dos artigos 306 e 309 do CTB,
“com objetividades jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o postulado da consunção”.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas.
Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos,
os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: STJ
Onde alegar cada tese? Qual a relação entre elas? Em qual teses determinados casos recorrentes se encaixam melhor? É possível cumular diversas teses, ainda que contraditórias, nas peças processuais? Essas são dúvidas corriqueiras, que costumam afligir aqueles que precisam utilizar o Direito Penal na prática. Apenas os longos anos de atuação são capazes de sanar a maioria das dúvidas.
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