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Bruno de Luca responderá por omissão de socorro a Kayky Brito

Bruno de Luca responderá por omissão de socorro a Kayky Brito após Justiça aceitar pedido do MP

Bruno de Luca responderá por omissão de socorro a Kayky Brito:

Segundo o G1, inquérito da Polícia Civil não havia indiciado o ator por ter ido embora sem socorrer o amigo que havia sido atropelado.

Defesa Bruno De Luca disse que ator não cometeu crime já que outras pessoas prestaram assistência à vítima.

Justiça também aceitou pedir a Kayky para decidir sobre prosseguimento de investigação do motorista que o atropelou.

Veja o vídeo abaixo e prossiga com a leitura:

Bruno de Luca responderá por omissão de socorro

A Justiça do Rio acatou um pedido do Ministério Público do Rio e determinou que Bruno De Luca responda por omissão de socorro,

por não ter ajudado o amigo Kayky Brito após um atropelamento na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.

O inquérito da Polícia Civil que investigou o atropelamento não havia indiciado o ator, que aparece em imagens de câmeras de segurança indo embora sem socorrer Kayky, com quem estava bebendo no quiosque.

O advogado de Bruno De Luca, Rodrigo Brocchi, disse que o ator não cometeu o crime de omissão de socorro já que outras pessoas prestaram assistência à vítima.

Ele ressaltou que Bruno não foi o causador do acidente e não tinha obrigação específica de prestação de socorro.

Depoimento de Bruno de Luca

O ator afirmou ter traumas de acidentes e que, por isso, não se lembra direito do que aconteceu ou como foi embora.

“[De Luca] Foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita”, diz o texto do MP.
“A conclusão lógica e óbvia é que o referido senhor Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima, não podendo se eximir de responsabilidade pelo crime previsto no artigo 135 do Código Penal”, acrescenta o pedido.

Kayky ficou internado por 27 dias, alguns deles em uma UTI, depois de ser atropelado em 2 de setembro.

Na semana passada, se recuperando em casa, gravou um vídeo com agradecimentos.

Pedido para Kayky decidir sobre investigação do motorista

O pedido do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva foi aceito integralmente pela juíza Simone Cavalieri Frota, do 9º Juizado Especial Criminal.

Além do indiciamento de Bruno De Luca, o MP pediu que a vítima, Kayky Brito, seja intimada para que se manifeste sobre o prosseguimento da investigação sobre a prática de lesão corporal culposa contra o motorista do carro que o atropelou, Diones Coelho da Silva.

O inquérito policial comprovou que Diones estava dentro do limite de velocidade, conduzia com atenção, não havia bebido e que parou para prestar socorro.

O vídeo do acidente mostra que Kayky atravessou correndo, de noite e fora da faixa de pedestre.

O relatório final da 16ª DP (Barra da Tijuca) pediu o arquivamento do caso.

A Justiça aceitou o pedido para que Diones e a Uber comprovem que o motorista presta serviço para o aplicativo, dentro de um prazo de cinco dias.

Com a comprovação do vínculo e caso o motorista vire réu, a pena passa a ter um agravante e é aumentada de 1/3 à metade.

E a competência passa a ser de uma Vara Criminal, e não mais do Juizado Especial Criminal, onde crimes têm pena máxima de 2 anos.

Fonte: G1

Crime de Omissão de socorro

A omissão de socorro é um crime presente em muitos sistemas legais ao redor do mundo e tem como base a ideia de que a omissão de prestar assistência em situações de emergência pode colocar vidas em perigo.

A análise penal desse crime geralmente inclui os seguintes elementos:


Ação ou Omissão: Para ser considerada omissão de socorro, a pessoa deve ter uma obrigação legal ou moral de prestar assistência em uma situação de emergência e, conscientemente, deixar de fazê-lo. A omissão pode incluir a falta de tomar medidas apropriadas para ajudar alguém que está em perigo, como chamar o socorro, oferecer ajuda física ou garantir que a vítima receba cuidados médicos.


Situação de Emergência: A situação deve ser uma emergência real, onde a vida ou a saúde de alguém está em perigo iminente. Não se aplica a todas as situações, mas apenas àquelas em que a assistência é claramente necessária.


Conhecimento da Situação: A pessoa acusada deve estar ciente da situação de emergência ou, pelo menos, deveria estar ciente das circunstâncias que indicam claramente a necessidade de assistência.


Obrigações Legais: Em muitas jurisdições, as obrigações de prestar assistência podem ser definidas por leis específicas, como leis de trânsito que exigem que os motoristas envolvidos em acidentes parem e forneçam ajuda. 


Legislação: O Artigo 135 do Código Penal Brasileiro estabelece a base legal para punir a omissão de socorro no Brasil. Este artigo estabelece que é crime deixar de prestar assistência a uma criança abandonada ou extraviada, a uma pessoa inválida ou ferida, que esteja em situação de desamparo ou em grave e iminente perigo, quando for possível prestar ajuda sem colocar em risco a própria pessoa. Além disso, também é considerado crime não solicitar o socorro da autoridade pública nessas situações. A pena é de um a seis meses ou multa.


Exceções: Geralmente, as leis de omissão de socorro incluem exceções para pessoas que não estão em posição de prestar assistência devido a circunstâncias fora de seu controle, ou que estão em risco pessoal se o fizerem. Também pode haver considerações em relação à idade e à saúde mental da pessoa.

Bruno de Luca e omissão de socorro

O entendimento majoritário no caso é que, em se tratando de crime omissivo próprio, o dever de prestar socorro se estende a todas as pessoas quando não há risco pessoal.

Contudo, se apenas uma dessas pessoas prestar o socorro à vítima, excluirá a responsabilidade das demais que se omitiram.

É importante que haja uma obrigação legal clara de prestar assistência e que a pessoa seja consciente da situação de emergência para ser acusada desse crime.

No caso do Bruno de Luca, pelas informações coletadas até o momento, já existiam outras pessoas prestando socorro para a vítima. 

Inclusive o próprio motorista que atropelou o ator Kayky Brito, prestou socorro imediatamente.

Assim, não se pode cogitar que ele praticou a omissão de socorro.

O Kayky Brito já estava sendo socorrido e as pessoas acionaram as autoridades específicas. 

O que você pensa sobre a situação? Comente abaixo:

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