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Aprovada pena maior para crimes contra a mulher

Senado Federal aprova pacote antifeminicídio

Aprovada pena maior para crimes contra a mulher: a CDH aprovou o projeto (PL 4.266/2023) que altera cinco leis em vigor.

O chamado pacote antifeminicídio prevê o aumento da pena mínima para o crime de feminicídio de 12 para 20 anos e a máxima, de 30 para 40 anos de prisão.

Se você advoga ou deseja se especializar na área criminal, especialmente em violência doméstica, é fundamental acompanhar as possíveis alterações legislativas deste nicho de atuação.

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Projeto aumenta penas para feminicídio e outros crimes contra a mulher

O texto propõe medidas para punir com mais rigor os crimes de lesão corporal de descumprimento de medidas protetivas.

A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), avaliou as medidas como relevantes para coibir a prática no País.

Com o objetivo de tentar reduzir os índices de violência contra a mulher no país, o projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa altera cinco leis em vigor.

Feminicídio como crime autônomo

O chamado pacote antifeminicídio é de autoria da senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, e transforma o feminicídio em crime autônomo.

Para a autora, a medida permitirá melhor compreensão e identificação do delito, o que poderá possibilitar uma resposta mais efetiva por parte do sistema de justiça.

Aumento de pena

O texto prevê o aumento da pena mínima para o crime de feminicídio de 12 para 20 anos e a máxima, de 30 para 40 anos de prisão.

A proposta estabelece ainda medidas para punir com mais rigor as violências que, segundo Margareth, costumam preceder o crime.

Alterações no crime de lesão corporal e descumprimento de medida protetiva

Os crimes de lesão corporal cometida no âmbito doméstico e de descumprimento de medidas protetivas passam de detenção para reclusão, de dois a cinco anos e, nesse último caso, o indivíduo deverá pagar uma multa.

Além disso, aumenta de dois a cinco anos a pena do crime de lesão corporal cometido contra a mulher por sua condição de sexo feminino.

Margareth Buzetti ressalta que o objetivo do projeto é punir o crime de agressão que antecede o feminicídio.

Segundo ela, a impunidade incentiva os agressores a serem cada vez mais violentos.

O limite da violência doméstica é o feminicídio, mas o que antecede é a perseguição, é um tapa. A gente tá mexendo em cinco leis que vão agravar esses esses crimes. Bateu numa mulher, vai ficar preso pelo menos dois anos. Hoje, se cara bater numa mulher, ele pode simplesmente pagar uma multa ou um trabalho voluntário e não vai nem preso. Por isso que o cara se sente incentivado, começa com agressão verbal, aí vem a agressão física, até chegar no feminicídio.

Relatório favorável

A senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, apresentou relatório favorável à matéria.

Para a parlamentar, as medidas são relevantes para coibir a prática de feminicídio no país.

Tais medidas são fundamentais para combater a violência de gênero, proteger as mulheres e promover a igualdade, pois, em seu conjunto, começam a inibir a prática da violência contra a mulher desde suas primeiras manifestações, que são aquelas condutas consideradas de menor potencial ofensivo, mas que escalam para situações mais graves e chegam até ao feminicídio.

Progressão de regime

A matéria também torna mais rígida a progressão de regime para ao condenado por feminicídio.

Segundo Margareth Buzetti, o objetivo é garantir que os condenados cumpram um tempo mínimo de pena em regime fechado antes de progredir para um regime menos restritivo com vistas a assegurar a proteção às mulheres e evitar a impunidade.

O texto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

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