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Análise Penal sobre Aborto sem Consentimento da Gestante

Introdução sobre Aborto sem Consentimento da Gestante

O tema do aborto sem consentimento da gestante é de extrema relevância no campo do direito penal.

Trata-se de um crime que viola a autonomia e a integridade física da mulher, podendo acarretar sérias consequências para ambas as partes envolvidas.

Nesta análise, abordaremos as legislações pertinentes, jurisprudências recentes e orientações para advogados criminalistas que atuam em casos de acusações de aborto sem consentimento da gestante.

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Negada liminar a prefeito acusado de provocar aborto sem consentimento da gestante



Hoje, o STJ publicou decisão sobre um caso envolvendo o crime de aborto sem consentimento da gestante.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu a liminar com a qual a defesa do prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves,

pretendia assegurar o direito de só apresentar resposta à acusação depois de ter acesso à íntegra do inquérito que o apontou como possível autor do crime de aborto provocado sem o consentimento da gestante (artigo 125 do Código Penal).

Segundo o ministro, o pedido feito pela defesa para ter acesso amplo aos elementos do inquérito antes de apresentar a resposta à acusação foi devidamente analisado e rejeitado tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

“As instâncias de origem registraram a inexistência de prejuízos à defesa, não estando presentes, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano”, afirmou o vice-presidente do STJ.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ofereceu denúncia contra o político em abril deste ano.

De acordo com a acusação, o prefeito – que é médico – teria sedado a vítima para realizar o procedimento sem a concordância dela.

Fonte: STJ

Legislação sobre aborto sem consentimento da gestante

No Brasil, o Código Penal, em seu artigo 125, estabelece que a prática de aborto sem o consentimento da gestante é considerada crime.

O referido artigo define que

“Provocar aborto, sem o consentimento da gestante. Pena de reclusão de três a dez anos”

Além disso, o artigo 128 do Código Penal traz exceções em que o aborto não é considerado crime.

Essas exceções são quando não há outro meio de salvar a gestante e se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Jurisprudência sobre aborto sem consentimento da gestante

A jurisprudência brasileira tem se manifestado em relação ao aborto sem consentimento da gestante, fornecendo orientações importantes para a atuação dos advogados criminalistas.

É importante destacar que a jurisprudência pode variar ao longo do tempo e de acordo com as decisões dos tribunais.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da ADPF 54, a respeito da interrupção do feto anencéfalo, que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não é crime, mesmo que não se enquadre nas situações de exceção previstas no artigo 128 do Código Penal.

Essa decisão foi baseada na garantia dos direitos fundamentais da mulher, como a autonomia, a dignidade e a saúde reprodutiva.

No entanto, é importante ressaltar que essa jurisprudência se refere à interrupção voluntária da gravidez realizada pela própria gestante, não abrangendo o aborto sem consentimento da gestante, que configura crime.

Orientações para advogados criminalistas sobre aborto sem consentimento da gestante

Ao advogar em casos de acusações de aborto sem consentimento da gestante, os profissionais devem seguir algumas orientações importantes:

Conhecimento aprofundado da legislação:

É fundamental dominar as leis pertinentes, como o Código Penal e suas exceções, a fim de identificar os elementos necessários para a configuração do crime.

Investigação minuciosa:

É necessário coletar todas as evidências disponíveis, como relatos, laudos médicos, testemunhos e demais elementos que possam comprovar ou refutar a acusação.

Análise da autoria e participação:

O advogado deve verificar se existe comprovação da participação do acusado no crime, seja como autor direto ou como partícipe.

Análise da consentimento da gestante:

É importante avaliar se houve efetivamente a ausência de consentimento da gestante para a prática do aborto, considerando todos os elementos envolvidos no caso.

Defesa técnica especializada:

Caso necessário, é recomendado buscar a colaboração de profissionais especializados em medicina forense e ginecologia obstétrica, a fim de fornecer subsídios técnicos para a defesa.

Conclusão:

O aborto sem consentimento da gestante é um crime previsto no Código Penal brasileiro, punido com severidade.

Ao analisar esses casos, advogados criminalistas devem estar atualizados quanto à legislação vigente, jurisprudência recente e orientações especializadas.

É essencial promover a defesa dos direitos do acusado, realizando uma investigação minuciosa e buscando evidências que possam

comprovar a inocência do réu ou amenizar sua responsabilidade penal, sempre com ética e respeito aos princípios do direito.

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